Foi regulamentada nesta segunda-feira (26) a Lei Complementar nº 369/2022 que institui a margem de preferência em licitações públicas às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais sediados em Foz do Iguaçu. A lei foi sancionada em março deste ano pelo prefeito Chico Brasileiro e foi devidamente regulamentada pela administração pública municipal.
A partir de agora, nas contratações de bens, serviços e obras comuns de até R$ 80 mil por item/grupo, a preferência será de 10% do melhor preço válido. Ou seja, caso uma empresa local dispute uma licitação com uma de outro município, mesmo que o lance seja até 10% maior, ela será a ganhadora do certame.
Nas contratações de R$ 80,1 mil até R$ 1,3 milhão por item/grupo, a margem de preferência será de 7% do melhor preço válido; de R$ 1,3 milhão até R$ 3,6 milhões, a margem de preferência será de 5% do melhor preço/ de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, a preferência será de 1% do melhor preço válido e acima de R$ 4,8 milhões não haverá margem de preferência.
Será considerado, para efeitos dos limites de valor, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou lote da licitação que deve ser considerado como um único item.
O diretor do departamento de Licitações e Contratos, Raphael Buiar Pereira de Camargo, afirma que a contratação de empresas locais garante maior agilidade nos serviços prestados. “É muito mais viável contratar uma empresa local, considerando a dinâmica de atendimento, deslocamento, custo tempo/benefício, além do que, os impostos arrecadados ficam na cidade. Geralmente as licitações ganhas por fornecedores locais apresentam uma qualidade superior e a entrega ou execução se tornam mais ágeis” comentou.
Outros projetos semelhantes que fomentam a economia local já são desenvolvidos pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, como o “Cartão do Material Escolar”, que credenciou papelarias da cidade para a venda dos produtos aos alunos da rede municipal de ensino e o “Repara Foz”, programa que possibilita aos prestadores de serviços atenderem pequenas reformas e manutenções em prédios públicos, por meio de contratação direta, desburocratizando o sistema.
PMFI