O Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, registrou três relatos de pilotos de interferências de raio laser apontado para as aeronaves durante procedimentos de pousos e decolagens, num intervalo de pouco mais de dois meses. De acordo com o CENIPA, órgão de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, a emissão inadequada do raio laser contra aeronaves pode ser enquadrada no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro: “Art.261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. Se enquadrada como crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, a pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, sendo aumentada para 12 anos, caso haja um acidente com mortes.
Luís Spanner, responsável pela área de Segurança Operacional da CCR Aeroportos, explica que essa prática pode ocasionar danos à visão do piloto, como hemorragia e queimadura na retina. “Essa ação é um perigo para pilotos e aeronaves, e coloca em risco a segurança da aviação”. Spanner também alerta que emitir o raio laser pode culminar na perda de controle em voo. “A luz é forte o suficiente para dificultar a leitura do painel de controle e a visão da pista para conduzir a aeronave em segurança no momento do pouso ou decolagem”.
O aumento dessa incidência é preocupante. De janeiro deste ano até a primeira quinzena de agosto de 2022, os aeroportos que a CCR Aeroportos administra na região Sul do Brasil, já somam 31 ocorrências, sendo o ano com maior incidência desde 2018, onde foram registrados 34 eventos em todo o ano. Por isso, a concessionária pede a colaboração da população de Foz do Iguaçu para evitar o uso dos lasers.
Assessoria