O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares pela ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública. O STJ entende que os agentes de segurança devem zelar pelo patrimôminio dos municípios.
Ainda na decisão, a excessão pode acontercer em situações absolutamente excepcionais, quando a guarda poderá realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal.
No programa Contraponto, da Rádio Cultura, desta quinta-feira (25), o assunto foi debatido com o secretário de Segurnaça do Pública de Foz do Iguaçu, Marcos Antônio Jahnke, o procuraro-geral do Município, Osli Machado e o ex-prefeito Dobrandino Silva, responsável pela criação da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, em 1994.
Dobrandino lembrou que a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu foi a segunda criada no país, à exemplo da Guarda Civil da cidade de São Paulo, como uma autarquia da prefeitura e responsável pela segurança do patrimônio público e trânsito. “Acho muito difícil o Congresso aceitar isso, porque os deputados tem ligação com o município e irão receber essa reclamação”, disse.
Osli Machado, disse que a decisão do STJ, espõe a sociedade e desperdiça os recursos públicos no combate a criminalidade. “Me parece uma decisão completamente equivocada”.
Marcos Antônio Jahnke classificou a decisão como preocupanete e ressaltou a importância da atuação da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu para a segurnaça pública. Para o secretário, a popualção não deixará de ser atendida. “Em um primeiro momento houve a preocuipação, mas depois com a orientação de nosso procurador a gente viu que podemos continuar trabalhando”, disse.