De acordo com a lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, as certidões de nascimento e de óbito são gratuitas para todos na primeira vez em que são emitidas.
Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.
Segundas vias emitidas posteriormente continuam gratuitas para aqueles reconhecidamente pobres.
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