A Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, a partir de recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MPPR), reviu a decisão que havia desclassificado mulheres grávidas em concurso público promovido pelo Município, sob a alegação de impossibilidade de as candidatas serem submetidas a teste de esforço físico.
O MPPR enviou o documento à Administração Municipal e à banca organizadora do certame, alertando que a desclassificação das gestantes atingia direitos constitucionais. O ato extrajudicial foi encaminhado nesta terça-feira, 9 de agosto, sendo prontamente atendido pelos destinatários.
Na recomendação, além da invalidação da decisão que havia desclassificado as candidatas, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orientou que seja garantido às grávidas o direito de fazerem o teste físico em momento posterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público destacou no documento a previsão constitucional de proteção à maternidade e à infância devendo, portanto, ser respeitada a garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades às gestantes.
“O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”, sustenta a Promotoria. “A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos”, pontua o MPPR, citando decisão do STF.
A recomendação administrativa resulta de procedimento instaurado pelo Ministério Público após a informação ser levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça por três candidatas grávidas que foram desclassificadas do concurso conduzido pelo Município (Edital 01/2022).
MPPR