Os caminhoneiros com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na modalidade “Ativo”, começam a receber as primeiras parcelas do benefício emergencial aos transportadores autônomos de carga a partir de 9 de agosto.
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil. No dia 9 de agosto, os caminhoneiros vão receber duas parcelas, a primeira e a segunda, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento vai totalizar R$ 2 mil, como explicou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.
“Todos os caminhoneiros com registro ativo até 31 de maio de 2002 serão contemplados com pagamento do benefício”, afirmou. Os lotes seguintes, de R$ 1 mil (cada), estarão disponíveis para pagamento no dia 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Benefício Taxista
Já os taxistas, de acordo com Oliveira, vão receber as parcelas de julho e agosto no dia 16 de agosto. O valor é o mesmo dos caminhoneiros, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil no dia 16. “Nós recorremos às prefeituras para identificarmos os possíveis beneficiados e já temos mais de 300 mil taxistas cadastrados”, disse. O ministro lembrou também, durante a entrevista, que ainda não estão definidas quantas parcelas serão pagas aos taxistas.
Os benefícios serão pagos aos caminhoneiros e taxistas para enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Atestado médico online
O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, lembrou, durante a entrevista ao Brasil em Pauta, que os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS. Desta forma, a avaliação do atestado poderá ser feita remotamente por perito médico federal.
A novidade passou a valer em 29 de julho deste ano. “Com os atestados que o cidadão colocou no sistema do INSS, o médico, a distância, vai fazer a análise e vai poder fazer a concessão do benefício”, explicou. A medida vale para benefícios com validade de até 3 meses. Acima disso, a perícia precisa ser presencial.
INSS Libras
Outra novidade destacada pelo ministro é a possibilidade de a pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante os atendimentos no INSS. A iniciativa passou a valer a partir de 29 de julho deste ano.
“Lá em São Paulo, por exemplo, nós fizemos uma parceria com a prefeitura e, nas agências da Previdência, estão sendo colocados aparelhos, o segurado acessa este aparelho e a distância tem um intérprete de Libras que vai permitir um melhor atendimento. E, além disso, nós deflagramos um processo de capacitação em todas as agências do INSS do Brasil para que os nossos servidores estejam preparados para recepcionar as pessoas que portam a deficiência auditiva”, explicou.
Agência Brasil