O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), a medida provisória que promoveu mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 1.113/2022, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença). Relatada pelo senador Carlos Viana (PL-MG), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
— A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social — afirmou Carlos Viana.
Destaques
O relator manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados e rejeitou as três emendas apresentadas no Plenário do Senado. Mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um destaque para sua emenda ser votada de forma separada. Ele queria suprimir a obrigação de os segurados de Auxílio-Acidente se submeterem a perícia médica administrativa, “o que além de não ter lógica legal, ainda aumentará a fila, já muito grande e fora de qualquer razoabilidade”. Paim argumentou que, nesses casos, a questão poderá ser judicializada, causando ainda mais espera. Levado à votação, porém, o destaque de Paim foi rejeitado por 35 votos a 16. Com a rejeição da emenda, o texto do relator foi confirmado em Plenário.
Apesar da aprovação, também houve críticas à MP e ao governo. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) lamentou o pouco tempo para aprimorar o texto da matéria. Jean Paulo Prates (PT-RN) reconheceu os méritos da MP, mas disse que os problemas com as filas são consequência do enxugamento exagerado do Estado. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apontou que medidas do governo têm colaborado para o aumento das filas das pessoas com deficiência no INSS. Ela citou a MP 871/2019, conhecida como MP do Pente Fino, e cobrou a realização de concurso público para aumentar o número de servidores e médicos peritos do INSS.
— A Previdência está cheia. O que está faltando é um numero maior de profissionais — disse a senadora, que apesar das críticas votou a favor da MP.
Espera
O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. A expectativa é que a revisão do Auxílio-Acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões ainda este ano; de R$ 1,79 bilhão em 2023 e de R$ 1,856 bilhão em 2024. A economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais.
Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, alguns pontos foram incluídos. Entre as mudanças, estão a permissão para realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; a manutenção do recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Assim, o INSS poderá celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o Auxílio-Inclusão (para pessoas com deficiência) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Auxílio-Inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.
O Ministério do Trabalho poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. Esse cadastro poderá agilizar a análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro defeso referente aos pescadores artesanais.
Recursos
Também por meio de ato conjunto do ministério, do INSS e do conselho deverá ser definida a forma de reanálise, por parte do INSS, de decisão administrativa contrária ao pretendido pelo interessado. A MP original previa que esses recursos seriam analisados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho se estivessem relacionados à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente.
A partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial).
Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício. Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características. O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.
Em relação à gestão de imóveis do INSS, o texto aprovado determina à União a recomposição do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) por meio de recursos do Orçamento ou de cotas de fundos de investimentos imobiliários quando imóveis do fundo tiverem destinação não econômica.
Para integralizar os imóveis do FRGPS nos fundos imobiliários, o texto permite que a decisão seja tomada tanto pelo INSS como pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Essas cotas farão parte do patrimônio do fundo da Previdência, que poderá contratar banco federal sem licitação para constituir, estruturar, administrar e gerir esses fundos imobiliários.
Fonte: Agência Senado