Foi sancionado no último mês de junho, a mudança de um trecho do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que permite a alteração do nome do recém-nascido em cartório, em um prazo de até 15 dias.
Para isso, a troca pelo novo nome do bebê deve ser consensual entre os pais. Neste caso, a mudança é imediata. Caso o novo nome não seja em concordância, o pedido será encaminhado ao juiz.
A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório. A mudança após adulto pode acontecer uma única vez.
Leia a Lei 14.382/2022.