A partir de 1º de setembro , os Correios passarão a exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais.
Segundo os Correios, a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, como o rastreamento das encomendas pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega.
No caso de remetentes estrangeiros deverão apresentar o número do passaporte.
Caso o pacote não tenha o número de CPF, CNPJ ou passaporte, haverá recusa da postagem no momento do despacho.