A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a ferramenta ITBI Externo, usada até então para emissão da guia do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para registro das transações imobiliárias, ficará suspensa até o aprimoramento do sistema para solicitação do serviço.
“Essa é uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual determina que os municípios disponibilizem a emissão da guia de ITBI, para registro das transações imobiliárias, através de processo”, disse Salete Horst, secretária da Fazenda.
O contribuinte poderá continuar solicitando e emitindo a guia de ITBI de forma eletrônica, usando a funcionalidade “protocolo digital” disponível no site da prefeitura, ou ainda, presencialmente na Secretaria da Fazenda.
“A prefeitura continua atendendo à população de forma célere, em conformidade com a lei e as decisões dos tribunais. O compromisso é tornar o processo de emissão das guias de ITBI ainda mais transparente e de fácil acesso aos contribuintes”, afirma o prefeito Chico Brasileiro.
Como fazer
A emissão da guia por meio do protocolo digital se dará por etapas. O contribuinte deve protocolar o requerimento solicitando a guia e anexar os demais documentos necessários, link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#2.
Os documentos obrigatórios para análise processual estão elencados nos decretos 21267/2012 (processos administrativos) e 29595/2021 (ITBI), também constarão listados conforme a transação solicitada.
O contribuinte poderá acompanhar todo o andamento do processo digital por meio eletrônico. Com a inclusão dos documentos necessários, a análise e liberação da guia de ITBI será finalizada em até 30 dias.
PMFI