A Defensoria Pública do Paraná (DPPR) entrou com Ação Civil Pública contra o “confisco” de créditos do cartão-transporte praticado pela prefeitura de Curitiba. Em 2017, decreto do prefeito Rafael Greca determinou a validade dos passes eletrônicos por um ano. Se dentro deste período os valores não são usados, eles são retidos pela administração municipal e enviados para a conta a conta do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) alega inconstitucionalidade no ato e indícios de enriquecimento ilícito e prática abusiva na medida adotada pela gestão de Rafael Greca. Um dos pedidos do órgão no processo é que a Justiça determine a devolução dos valores confiscados dos consumidores.
A ação é ajuizada na Justiça enquanto tramita na Câmara Municipal projeto de lei para destinar mais R$ 174 milhões dos cofres públicos para as empresas do transporte coletivo da cidade.
Por outro lado, relatório da Urbs citado pela Defensoria mostra que o esquema de validade de créditos reteve, desde 2017, mais de R$ 11 milhões dos passageiros. E há, ainda, uma previsão de que sejam confiscados mais R$ 45 milhões que estão próximos da data de expiração.
A DPPR afirma haver desconformidade legal no ato. Segundo o órgão, trata-se de um tema regulado pelo Direito Civil e, portanto, fora da competência do poder municipal.
“O Município de Curitiba não poderia ter legislado sobre vale-transporte, nem sobre perda de validade (decadência ou prescrição) de créditos depositados em cartão eletrônico, visto que tais matérias são de competência legislativa privativa da União ,(…)”, escreveu o defensor e coordenador do Nudecon, Erick Lé Palazzi Ferreira, no documento encaminhado à Justiça na última terça-feira (17).
A ação aponta ainda afronta ao direito fundamental de proteção ao consumidor.
O defensor sustenta que a prática assumida pela prefeitura de reter integralmente os créditos após um ano do depósito configura “claramente enriquecimento ilícito” tanto da Urbs, que gerencia o transporte na cidade, quanto da própria prefeitura.
“Vejamos, a empresa, com base em lei e decreto municipais, obriga que o consumidor realize previamente depósitos de créditos em um cartão eletrônico para que possa utilizar o transporte, já que em diversas linhas não se pode realizar pagamento com dinheiro (vide ofício da empresa ré), determina um prazo exíguo para sua utilização, não disponibiliza a possibilidade de restituição dos valores depositados, e, após do transcurso do prazo, retém os valores depositados que não foram utilizados”.
Também são apontados indícios de prática abusiva, uma vez que a proibição de reembolso dos valores adquiridos no cartão-transporte é impositiva e não dá direito algum ao usuário de recusa – direito garantido pelo Código Civil.
A manifestação da Defensoria foi solicitada pelo mandato do deputado estadual Goura (PDT), por meio de ofício do vereador professor Euler (PSD). O decreto já havia sido questionado judicialmente, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O pedido do Nudecon, feito à Vara da Fazenda Pública, é que a Justiça acate os argumentos de inconstitucionalidade formal e material do decreto, declare nula a cláusula que proíbe o direito ao arrependimento do usuário que comprou os créditos para que todos possam resgatar os valores não usados, e, assim, determine a devolução dos valores confiscados dos consumidores.
“A gente quer a determinação judicial para que a empresa concretize o direito de arrependimento do consumidor, que está previsto no Código Civil. Hoje, uma vez colocado crédito no cartão, a urbs proíbe o consumidor de retirar o consumidor. No prazo de um ano, se não usar o valor, é confiscado pela empresa”, afirma Ferreira.
Fonte: Plural Curitiba