Em votação, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que disciplina o transporte aéreo. A decisão foi de retomar o despacho de bagagem gratuita para voos nacionais de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A votação gerou disputa no Senado, e o placar foi de 16 votos pela derrubada do trecho contra 53 pela manutenção da mudança no texto da MP. O texto volta à Câmara para nova análise e posteriormente será encaminhada para sanção do presidente Bolsonaro.
Em 2016, a Anac começou a cobrar por bagagens despachadas e deu ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas, com um valor adicional ao da passagem, sendo o valor estabelecido por cada empresa aérea.
Além da bagagem, a MP altera outras questões. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com informações da Agência Brasil