O Projeto de lei (72/2022) que trata do enquadramento dos Guardas Municipais de primeira classe foi lido em sessão ordinária desta terça-feira, 10 de maio, e foi encaminhado para análise das comissões. O PL versa sobre o enquadramento do cargo de Guarda Municipal 1ª Classe, constante da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.
A proposta cria níveis I, II, III para os Guardas de primeira classe e permite a ascensão profissional. Essa é uma demanda antiga da corporação, no sentido de valorizar os integrantes da categoria, sendo também um estímulo à capacitação do servidor. De acordo com projeto enviado pelo Executivo, é nessa classe que está a grande maioria dos GMs (119 servidores) e a ascensão à subinspetor, inspetor e inspetor de área dependem de disponibilidade de vagas no quadro.
“Esse projeto teve início após a audiência pública em que foram levantadas as demandas da Guarda Municipal e foi constatado que a 1ª classe foi a categoria menos favorecida neste período de 12 anos. Então trabalhamos juntos com os Guardas para fazermos a reparação desse período que eles estiveram sem a referência. Na reunião que tivemos com o prefeito discutimos isso e depois veio essa proposta da lei para ser aprovada. Eu acompanho desde o início o levantamento das demandas e as tratativas para resolução do problema”, disse o vereador João Morales (DEM), membro da Comissão de segurança pública da Casa.
O enquadramento do servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal 1ª classe em cada nível se dará mediante requerimento do próprio profissional, anualmente, no mês de junho de cada ano, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos e exigências: cumprimento do interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício no cargo, entre um nível e outro; e comprovação da realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação relacionados com a área de atuação do cargo na forma do regulamento, com a carga horário mínima de 60 horas/aula, no interstício mencionado acima.
Além disso, em alguns casos o servidor perderá o direito a essa ascensão na carreira, tais como: em faltas injustificadas; se sofreu pena de advertência, suspensão ou destituição de cargo em comissão ou em confiança, mediante processo administrativo, dentre outros fatores previstos no projeto que podem dificultar a progressão.
Ainda no corpo da justificativa, a prefeitura esclarece em sendo aprovado e sancionado o projeto posteriormente, os efeitos da lei passam a ser a partir de 1° de janeiro de 2023.
Câmara de Vereadores