O prazo para solicitação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) termina no dia 16 deste mês. Os munícipes puderam requerer a isenção do tributo desde o dia 17 de março, conforme consta na Lei Complementar 82/2003, após o vencimento da cota única do IPTU do exercício de 2022.
As declarações e o requerimento de isenção estão disponíveis neste link. O pedido de isenção do tributo pode ser feito pelo site da prefeitura ou na Secretaria da Fazenda, com agendamento prévio. Para mais informações, a secretaria disponibiliza o telefone (45) 2105-1632 e os WhatsApps 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847.
A pessoa com 60 anos ou mais, com doença ou deficiência que incapacite a realização do trabalho, e aquela que é a única responsável por pessoa com deficiência ou doença que residam no mesmo imóvel podem ter direito a pedir isenção.
A doença e a deficiência devem ser comprovadas por meio de laudo médico ou, em casos de requerentes que recebem benefícios assistenciais, por meio de extrato bancário ou do INSS (Instituto Nacional da Seguro Social) constando a espécie do benefício.
De acordo com a Prefeitura de Foz, há outros critérios que devem ser atendidos para que haja a concessão da isenção do IPTU, são alguns deles:
– A utilização do imóvel única e exclusivamente para fins residenciais;
– O titular e o cônjuge não possuam qualquer outro imóvel no Município;
– A renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos vigentes no país.
Documentos para requerer a isenção
– Prova de domínio do imóvel, contrato de locação ou declaração de cessão do imóvel;
– Comprovante de renda dos moradores que tenham mais de 18 anos;
– Comprovante de residência;
– Cópia do RG e do CPF.
Com informações da Prefeitura de Foz