O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decretou que a partir desta terça-feira (22) não é mais necessário apresentar comprovante de vacinação para entrar nos prédios do judiciário paranaense.
A decisão do TJ-PR leva em consideração a diminuição de novos casos de Covid-19 e do índice de potencial de contágio atual. A desobrigatoriedade do comprovante também facilitar o acesso aos prédios da justiça estadual.
O uso de máscara e higienização das mãos seguem obrigatórios.