Estrangeiros que descumprirem o prazo de permanência ou extravio de documento no Paraguai, poderão ser multados. A informação é da Direção Geral de Migração.
De acordo com a Lei Migratória paraguaia nº 978/96, estrangeiros pagam multa nos seguintes casos:
– Por expiração do período de permanência como turista, não residente ou residente temporário.
– Por não apresentar comprovante de entrada no país (carimbo de imigração no bilhete de entrada no país ou no passaporte) no momento da saída do território nacional.
No caso de ter incorrido em uma destas infrações, o cidadão estrangeiro deverá pagar o valor total da multa no momento da saída do país, em qualquer um dos guichês de imigração localizados nos postos autorizados de fronteira e aeroportos.
A multa é fixada por lei equivale a três dias do salário mínimo vigente no país, que atualmente equivale a 264.153 guaranis (R$ 200). A multa deve ser paga apenas em dinheiro e não são aceitos pagamentos em moeda estrangeira.
O estrangeiros deve pedir o comprovante de pagamento ao inspetor de migração que realizar a transação. Em caso de tentativa de cobrança indevida por parte do funcionários da instituição, a Direção de Migração orienta que o cidadão registra uma reclamação através do Portal de Reclamações do Governo Nacional: www.denuncias.gov.py