Justa causa não se aplica à trabalhadores do Sorriso, diz Vitorassi

Motorista da Viação Cidade Verde, uma das empresas que compõe o Consórcio Sorriso, receberam na terça-feira um comunicado dizendo que estavam sendo desligados por justa causa. A empresa argumenta que os funcionários deixaram de comparecer a trabalho, assinando acordo com outra empresa.

No último sábado (12), 120 motoristas que pertenciam ao Consórcio Sorriso começaram a ser contratados pela Viação Santa Clara, que iniciou a operação do transporte coletivo em Foz do Iguaçu, após o rompimento do contrato entre a prefeitura e as empresa do Sorriso.

No comunicado, a Cidade Verde diz: “Considerando os fatos levados a conhecimento desta empresa de que V. Senhoria não só não compareceu ao trabalho nos últimos dias, não apresentou qualquer justificativa para tal não comparecimento, mas igualmente ajustou novo contrato de trabalho com outra empresa de transporte coletivo urbano em dias e horários incompatíveis com a manutenção de seu contrato com esta empresa; Considerando, o fato de que V. Senhoria já iniciou o efetivo trabalho nessa nova empresa, demonstrando sem sombra de dúvida não só as razões de sua ausência, mas a clara intenção de não mais comparecer ao trabalho nesta. RESOLVE, a empregadora RESCINDIR seu contrato de
trabalho POR JUSTA CAUSA, nos termos do artigo 482, alínea “i” da CLT (abandono de emprego)
“.

Nesta quarta-feira (16), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Foz do Iguaçu (Sitrofi), Dilto Vitorassi, disse que a justa causa não se aplica a esta situação e que um acordo já estava sendo discutido com o Consórcio.

“A empresa como forma de pressionar os trabalhadores a aceitar a proposta, resolveu fazer um comunicado de justa causa, onde não se aplica. A empresa não tem mais um trabalho para oferecer. Não tem nenhuma sentido os trabalhadores ficarem 30 dias no portão tirando aviso sem trabalhar. É obvia que não se aplica a justa causa, que é preciso ficar 20 dias faltando o serviço”, disse o sindicalista, argumentando que os se os trabalhadores cumprissem o período de 30 dias, perderiam a vaga na nova empresa.

A Viação Cidade Verde ofereceu uma proposta de rescisão de contrato dos trabalhadores com parcelamento em 18 vezes, começando pelo pagamento imediato dos dias trabalhados proporcionalmente, do vale-alimentação e férias vencidas. Depois, em 8 vezes o valor do 13° salário e a lei de férias equivalente a três dias por ano. Já o Fundo de Garantia (FGTS) ao invés dos 40%, seriam pagos 20%, ao final do parcelamento e os demais 20% em 10 vezes.

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