A primeira parcela ou a cota única do IPTU 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) vence na próxima quarta-feira, dia 16 de março. No pagamento à vista, o contribuinte tem 10% de desconto, já o parcelamento pode ser feito em até dez vezes (desde que as parcelas não sejam menores que R$ 101,65 – valor de uma Unidade Fiscal).
Os contribuintes que pagaram o IPTU à vista nos últimos anos têm direito a uma bonificação progressiva, de 2,5% ao ano, podendo chegar a 15% de desconto, que somados aos 10%, atinge 25% em cota única.
Os boletos estão disponíveis no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Basta clicar no banner “IPTU” na página principal do site (https://www5.pmfi.pr.gov.br/) e digitar a inscrição imobiliária. Também é possível acessar o link “Autoatendimento”, “Serviços Fazendários” e “IPTU” ou ainda através do aplicativo 156 Foz. O pagamento pode ser feito nos bancos ou casas lotéricas.
Moradores que tenham alguma dificuldade com a impressão das guias, podem buscar a Secretaria da Fazenda, localizada na Av JK, 337 (antigo Fouad Center), a Central do Empreendedor (R. Padre Montoya, 490 – anexo ao prédio da Acifi) ou o Protocolo Geral do Município, anexo a sede da Prefeitura (Praça Getúlio Vargas, 280). O horário de atendimento é das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta.
Dúvidas e outras informações podem ser sanadas via Whatsapp da Secretaria da Fazenda, pelos números: (45) 99997-4847; 99997-4321 e 984023239, ou pelos telefones: 3521-1604 ou 3521-2651.
Melhorias para a cidade
A expectativa do município é arrecadar cerca de R$100 milhões com o IPTU, valores que são integralmente investidos em melhorias à população, na saúde, educação, segurança e infraestrutura, com a construção e reforma de escolas e Cmeis, unidades básicas de saúde, novas áreas de lazer, pavimentação asfáltica, entre outras.
Taxa de Lixo
O pagamento da taxa de lixo pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. A taxa tem como base de cálculo o custo para execução e manutenção dos serviços da coleta de lixo urbano, e será calculada anualmente, para cada unidade imobiliária, em função do uso (residencial, não residencial ou religioso), em função da frequência (coleta diária ou em dias alternados e de acordo com metragem para os imóveis comerciais).
Isenção
Os pedidos de isenção podem ser apresentados até o dia 16 de maio via protocolo digital (através do site da Prefeitura) ou de forma presencial no Protocolo Geral. Têm direito à isenção do IPTU: pessoas com 60 anos ou mais, com renda familiar de até três salários mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência; pessoas com doença ou deficiência que impeça a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos e que possua apenas um imóvel; responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impeça a atividade laboral, com renda de até três salários mínimos e possua apenas um imóvel e contribuintes que aderiram aos programas do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida” ou “Casa Verde e Amarela” por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.
PMFI