O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou, nesta quarta-feira (16), agravo de instrumento da Prefeitura contra o Consórcio Sorriso e determinou a continuidade da contratação para o novo modelo do sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu. Liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz havia suspendido a caducidade do contrato e a contratação emergencial de nova empresa de ônibus. Um novo decreto deverá prorrogar o prazo da extinção do contrato.
“Admito a formação do presente recurso e determino seu regular processamento. A concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso de agravo de instrumento exige a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos encontram-se presentes. Primeiramente, cumpre afastar a alegada violação ao artigo 10 do Código de Processo Civil”, diz a decisão do TJ ao recurso interposto pela prefeitura.
Para o TJ-PR, é possível extrair que a Prefeitura concluiu que houve inadimplemento do contrato em razão da violação à cláusula décima primeira, mediante redução da frota sem autorização. A decisão observa ainda que não se ignora que os termos do contrato emergencial estabeleceram 66 ônibus para início da operação no novo contrato emergencial. “Contudo, o estabelecimento do parâmetro mínimo para um contrato de caráter transitório constitui discricionariedade da administração, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir”.
“E este parâmetro, estabelecido apenas para o início das atividades – estando sujeito a majoração –, não permite concluir de forma segura, sem dilação probatória, que os motivos elencados no contrato rescindido são inverídicos ou que as faltas contratuais não ocorreram”, aponta o TJ.
Ainda segundo a conclusão do Tribunal, não há elementos seguros que permitam concluir pela ofensa à teoria dos motivos determinantes. Com a ausência da probabilidade do direito para a concessão da liminar na ação de origem, “deve ser deferida a concessão do efeito suspensivo.”. “Anote-se que as demais matérias versadas – como quebra do equilíbrio econômico financeiro, existência de superávit ou déficit –, além de serem objeto de outra demanda, serão aprofundadas no voto junto ao colegiado”.
Agilidade
O TJ-PR ainda destaca a urgência no deferimento do recurso da prefeitura porque o decreto municipal 29.899/2021 previu o encerramento do contrato de concessão. “Além disso, conforme exposto pelo agravante nas razões recursais, “(…) não há risco de colapso do sistema de transporte coletivo com o início da operação com 66 ônibus, pois a remuneração será dada por km/rodado, devidamente fiscalizado e aferido pelo Município através de sistema de GPS, uma fase de transição entre o fim do Contrato com o Consórcio Sorriso e o novo sistema remunerado por km/rodado, veículos com ar condicionado, equipados com GPS e aplicativos que permitem o usuário aferir a real localização do ônibus que pretende embarcar”.
Garantir o serviço aos usuários é prioridade da administração, informou o secretário municipal da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes.
“Queremos e vamos conseguir deixar de ser reféns do Consórcio Sorriso. Por determinação do prefeito, trabalhamos com total transparência e pautados no interesse dos usuários. Foz do Iguaçu merece um transporte coletivo que seja exemplo para o Brasil”, disse Gomes.
Como o prazo previsto no decreto de 22 de dezembro do ano passado está muito próximo de terminar, possivelmente a Prefeitura irá editar ainda nesta quinta-feira (17) um novo decreto. De acordo com José Elias, o consórcio atual vai seguir operando, “até quando for a determinação do município”.
A decisão do TJ-PR basicamente conclui o embate entre o município e o consórcio. Em caso de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não vai a discussão a matéria fática, que é encerrada em segunda instância. Assim que soube da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, prefeito Chico Brasileiro reagiu alertando que o consórcio havia dissimulado e distorcido os fatos.
Transparência
O modelo para a contratação emergencial, afirmou o prefeito, “consagra a transparência sobre os custos de insumo, entre outros pontos”. Chico Brasileiro ressaltou que a Prefeitura não estava promovendo uma licitação do transporte coletivo, mas uma pesquisa de preço “e ainda não tivemos oportunidade de explicar ao Judiciário”.
A Prefeitura suspendeu a pesquisa de preço para contratação excepcional de uma empresa, ou consórcio, para operar emergencialmente por um ano o serviço. O procedimento, no entanto, foi suspenso logo após a comunicação oficial da decisão judicial. “Pegaram uma proposta sobre preços por quilômetro rodado e tentam confundir. O novo modelo vai melhorar o serviço”, afirmou o prefeito.
Um dos argumentos usados era relacionado ao número de veículos atuando no sistema. O prefeito reforçou que a contratação emergencial não é pelo número de ônibus, mas por quilômetro rodado e com remodelagem, criação de novas linhas, itinerários e frequência correta, “tudo a fim de fazer com que o cidadão retorne a utilizar o transporte público”.
O fato da empresa possuir 104 ônibus na garagem, quando da vistoria em meados do ano passado, não significa que todos estejam efetivamente circulando à disposição do usuário.
“Fizemos várias notificações ao consórcio quanto ao descumprimento do contrato, por não estarem com a frota prevista circulando”, afirma o diretor superintendente do Foztrans, Licério Santos.
Em dezembro, de acordo com dados extraídos do sistema TDMAX, a frota do Consórcio Sorriso rodava, em média 120.000 km/mês.
O Termo de Referência da próxima contratação prevê um início de 380.000 km/mês, com média de 5.833,33 km/mês por veículo, o que resultaria num início de operação de 66 ônibus, ou seja, muito mais eficiente que o atual sistema.
A Prefeitura emitirá mais ordens de serviço à medida que for necessário para atender em número e itinerários todos os usuários. A atual tarifa do transporte, de R$ 4,10, será mantida.
PMFI