A Anvisa emitiu uma nota informativa esclarecendo que a exigência do comprovante de vacinação de brasileiros e estrangeiros vindos do exterior vale também para crianças com idade superior a 6 anos. A medida entra em vigor no dia 14 de fevereiro (segunda-feira).
A nota é confusa sobre quem já iniciou sua viagem. No item 2.9.1 ela diz:
“2.9.1. Portanto, considerando o acima exposto, são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação em função da idade, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022, os viajantes maiores de 18 anos e:
a) Brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos trinta dias”
O que está escrito é que estariam isentos de apresentar o comprovante de vacinação quem iniciou sua viagem há pelo menos 30 dias, o que não faz muito sentido pois a maioria das viagens (ainda mais com crianças) não tem uma duração tão grande.
O que talvez fosse a intenção seria uma isenção da nova exigência para quem iniciou sua viagem até 30 dias antes do dia 14/02. Enviamos este questionamento para a Anvisa e tão logo tenhamos resposta vamos atualizar esse post.
Caso a criança não apresente o comprovante, deverá seguir viagem até a cidade onde possui residência e realizar uma quarentena de 14 dias, como preconiza o art. 5º da Portaria Interministerial nº 666/2022.
A nota informa ainda sobre a dispensa de comprovante de vacinação para viajantes provenientes de 51 países com baixa cobertura vacinal (menos de 10% da população imunizada).
Regras atualizadas de entrada no Brasil:
– Teste negativo para Covid-19, realizado até 24h antes do embarque se antígeno ou realizado até 72h antes do embarque se RT-PCR (menores de 12 anos isentos);
– Preenchimento do formulário online Declaração de Saúde do Viajante – DSV até 24h antes do embarque;
– Apresentar no momento do check-in o comprovante de vacinação (passageiros com idade superior a 5 anos de idade).
Fonte: Melhores Destinos