A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) determinou a criação do Cadastro “Não Me Perturbe”, para evitar que ligações sucessivas e insistentes de telemarketing aos consumidores. A medida aumenta o controle do consumidor, que passará a ter maior iniciativa no contato com o serviço de atendimento ao cliente – SAC da operadora, quando for da sua vontade adquirir, alterar ou até cancelar um plano ou pacote de serviços.
Foi realizando estudos que o serviço foi estendido para aposentados e pensionistas, que não queiram receber oferta de empréstimos consignados pelo telefone e hoje o site já consta com mais de 4 milhões de cadastros ativos.
Para o consumidor que já realizou seu cadastro no site do Procon-PR, não será necessário realizar novamente via “Não me perturbe”. Os bloqueios solicitados via plataforma do Procon valem para todos os serviços de telemarketing, com exceção para as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações e das empresas autorizadas pelo titular.
Basta registrar o número do telefone, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha, na abrangência do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do recebimento de Ligações de Telemarketing” do Procon/Pr. A solicitação do bloqueio deve ser feita pela internet, no portal do Procon. É necessário fornecer os seguintes dados; nome completo do titular, n° do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos.
O bloqueio no site não me perturbe, segue o mesmo padrão, podendo realizar o cadastro no site. O serviço é exclusivo para serviços das para as operadoras de telefone e empréstimos consignados.
Assessoria Procon