De acordo com a nota enviada pelo Consórcio Sorriso a Foztrans desrespeita o decreto municipal de número 19.004 de 1º/07/2009, que instituiu a Bilhetagem Eletrônica. Confira a nota na integra:
“Não há absolutamente nenhuma regra que impeça que os créditos adquiridos pelo usuário do transporte venham a ser utilizados no futuro, independentemente da empresa responsável por prestar o serviço.
Diversamente da informação equivocada da Foztrans, os créditos carregados nos cartões, ainda que encerrado o contrato de concessão com o Consórcio Sorriso (o que não se espera), têm validade de 360 (trezentos e sessenta) dias e poderão ser utilizados pelo usuário no sistema de transporte.
Os representantes do Consórcio Sorriso e do Cartão Único permanecem à disposição da população para prestar todos os esclarecimentos sobre a validade dos créditos que podem ser adquiridos normalmente. ”