Todos sabem que a pessoa acima dos 60 anos passa a ter uma série de prioridades previstas em Lei, como atendimento preferencial, vagas exclusivas e gratuidades no transporte público, por exemplo. Mas nem todos sabem que os mais idosos, de 80 anos ou mais, tem prioridade em relação aos demais idosos.
A chamada “superprioridade” foi criada em 2017, após uma mudança no Estatuto do Idoso, através da Lei 13.466/2017.
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”, diz o parágrafo.
Algumas dessas prioridades dos octogenários são:
– Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;
– Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de idosos;
– Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
– Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
– Prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.