Lei de reposição salarial de 8,35% dos funcionário públicos é sancionada

Chico Brasileiro também sancionou dispositivos que garantem abono e atualização salarial para professores da rede municipal

Foto: PMFI

O prefeito Chico Brasileiro sancionou, na tarde desta quinta-feira (20), as leis que prevêem a reposição salarial de 8,35% para o funcionalismo público e também o abono e a atualização do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino. De iniciativa do poder executivo, os textos tramitaram de forma célere na Câmara Municipal e serão publicados em Diário Oficial ainda nesta quinta-feira (20).

A administração municipal pode garantir os direitos e os benefícios aos servidores devido às ações de austeridade, que mantêm as contas de Foz do Iguaçu equilibradas. Por conta disso, o índice de reajuste concedido por Foz do Iguaçu é um dos mais altos do Paraná.

“Por conta das contas equilibradas e com revogação da Lei Complementar Nº 173/2020, que proibia a concessão de benefícios ao funcionalismo público em todo o território nacional, este ano está sendo possível retomar as melhorias no funcionalismo público, conforme tínhamos assumido o compromisso junto aos servidores e servidoras do Município”, afirmou o prefeito Chico Brasileiro.

O Abono de Valorização dos Profissionais da Educação estabelece um valor de R$ 1818,30, que será pago aos mais de 2,5 mil servidores na folha de pagamento da competência de janeiro de 2022. O piso salarial dos professores passou a ser de R$2 mil para professores que cumprem 20 horas semanais, e R$ 4 mil para aqueles que atuam 40 horas.

“A Câmara Municipal, através dos seus vereadores e vereadoras, vem cumprindo o seu papel constitucional de dar grandes constituições à cidade. As medidas que estão sendo sancionadas hoje contaram com o apoio de todo o poder legislativo, que trabalhou muito para que os processos fossem analisados e votados em tempo recorde”, comentou o presidente da câmara, Ney Patrício.

Além da reposição e dos avanços nas carreiras dos professores e trabalhadores da educação, o Município cumprirá outros compromissos assumidos, que agora são possíveis com a extinção da Lei Complementar Federal Nº173/2020.

São eles: pagamento de referências para mais de 20 cargos – entre eles, dos agentes de apoio, que recebem atualmente os menores salários do município, e a implantação do adicional de insalubridade por ambiente de trabalho. Esse último representa um importante marco histórico na gestão, com a publicação do Decreto N°29.846/2021, que regulamentou o direito aos servidores municipais.

A prefeitura também dará continuidade ao parcelamento feito no ano passado das progressões atrasadas antes do período da vigência da Lei Nº173/2020.

PMFI

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