As empresas de transporte coletivo Viação Cidade verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, que compõe do Consórcio Sorriso, entraram na terça-feira (18), com um pedido na Vara de Fazenda Pública da Justiça Estadual, pedindo a anulação do decreto da prefeitura de Foz do Iguaçu, de caducidade do contrato entre o Município e o Consórcio.
De acordo com o decreto de caducidade de contrato publicado pela prefeitura em 22 de dezembro, nesta quarta-feira (19), faltam 30 dias para o Consórcio Sorriso encerrar o serviço.
No pedido, o Consórcio pede a nulidade do processo administrativo n.º 28.958/21 e do Decreto Municipal n.º 29.899/2021 (Decreto de Caducidade) que, entre outras providências invalide os seguintes itens:
(1) decretou a caducidade (extinção) da concessão de serviço público
de transporte coletivo urbano de passageiros de Foz do Iguaçu;
(2) impôs ao Consórcio e às empresas que o integram a pena de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de 2 anos; e
(3) autorizou a contratação emergencial de empresa para sucedê-los
na prestação do serviço público de transporte.
As empresas argumentam que: “Mesmo diante de diversas dificuldades, o Consórcio sempre conseguiu manter a continuidade do serviço, responsável pelo transporte seguro de diversos cidadãos. O Contrato de Concessão deveria viger por 15 (quinze) anos, tendo seu término previsto para outubro de 2025. Porém, esta não é a intenção do i. Prefeito do Município de Foz do Iguaçu – que a todo custo (à margem da Lei e do Contrato de Concessão) pretende extinguir a concessão“.
O Consórcio anexa ainda, a conta do desiquilíbrio contratual no valor de R$ 82.695.574,62, que, segundo as empresas, teria sido gerado pelos reajustes insuficientes e impactos gerados pela pandemia.
a) Os reajustes de tarifas concedidos ao longo do período
analisado não foram suficientes para manter o equilíbrio
econômico-financeiro da concessão;
b) O resultado financeiro da concessão, no ano de 2020, foi
significativamente impacto, por fatores que potencialmente
relacionados às medidas para o combate da Pandemia do Covid19;
c) Somente com o faturamento oriundo da venda de passagens
para utilização do transporte coletivo não será suficiente para
garantir a rentabilidade do contrato de concessão até o final de
2025.