A Reitoria da UNILA publicou, nesta terça, 11, a portaria que apresenta as normas para ampliação das atividades presenciais na instituição. Entre elas está a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19. O retorno presencial das atividades acadêmicas está programado para março (pós-graduação) e abril (graduação), quando se iniciam os semestres letivos.
Para os membros da comunidade acadêmica vacinados no Brasil, o comprovante de vacinação pode ser emitido pelo aplicativo/site ConectSUS. Em função da sua vocação internacional, para estudantes vacinados no exterior, será considerado válido documento equivalente, emitido no país de vacinação.
A exigência de vacinação na Universidade ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a viabilidade jurídica dessa iniciativa. “A exigência da vacinação dos membros de comunidade acadêmica da UNILA será, também uma forma de estimular a procura pela vacina por parte daqueles que ainda não estão com sua imunização em dia e já estava em perspectiva antes da decisão do STF. Sempre foi nossa preocupação garantir um ambiente seguro à comunidade”, afirma o vice-reitor da UNILA, Luis Evelio Garcia Acevedo.
A decisão em prol da vacinação soma-se às diversas ações de segurança já implementadas pela UNILA, dentre elas a disponibilização de álcool em gel nos postos de trabalho e nos corredores da Universidade, o uso obrigatório de máscaras, a instalação de telas de acrílico nas unidades de atendimento ao público e a distribuição de equipamentos de proteção individual aos servidores.
Assessoria UNILA