Moradores da fronteira estão liberados de comprovar vacinação desde que comprovem residência

Desde o último dia 20, o governo brasileiro está exigindo teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outros países que ingressem por via aérea.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias.

A exceção é para moradores da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, na região de Foz do Iguaçu, que poderão entrar no país sem apresentar o comprovante de vacina contra a Covid. Para isso, é preciso apresentar comprovante de moradia na região.

De acordo com a portaria publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), essa exceção se dará se houver reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

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