O comprovante a ser apresentado pode ser o do aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou o comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, agentes públicos de outras instituições, membros e servidores aposentados, familiares do público interno e cidadãos, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades do MPF/PR.
A partir de 7 de janeiro de 2022, o acesso às unidades no Paraná do Ministério Público Federal (MPF), na capital e no interior, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19. Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou RT/PCR – ou antígeno – realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo para o vírus.
A medida está em consonância com portarias emitidas pelo MPF que determinam medidas de controle para acesso nos prédios do órgão em todo o Brasil. O público externo deverá comprovar os requisitos exigidos para ingresso nas dependências do MPF diretamente ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, todas as vezes que pretender ingressar nas dependências do órgão.
MPF-PR