Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelas pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
O julgamento, que começou no último dia 1º, é o mais longo da história do Judiciário gaúcho. O caso foi para Porto Alegre depois que as defesas questionaram formação de júri imparcial na cidade de Santa Maria, onde boa parte da população foi afetada pela tragédia.
Os dois primeiros réus são sócios da boate e os outros dois, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local na noite do incêndio: Marcelo (vocalista) e Luciano (assistente de palco).
Spohr, que era conhecido como “Kiko da Kiss” na cidade, disse durante interrogatório no júri que foi dele a decisão de colocar a espuma.
Já a defesa de Hoffmann questionou as pessoas que falaram ao júri sobre a presença dele na boate ou se sabiam que ele era um dos donos, antes da tragédia. Disse durante o interrogatório que não sabia que havia espuma no local e não sabia que a banda Gurizada Fandangueira se apresentaria na Kiss, já que agenda era com Spohr.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, era quem tinha o artefato pirotécnico nas mãos e que pode tê-lo aproximado da espuma, começando o incêndio. Ele negou no interrogatório que estivesse pulando com o artefato, mas testemunhas relataram que ele levantava os braços quando cantava “alto, em cima”, trecho de uma música do cantor Naldo.
Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, que confirmou ter sido o responsável por comprar o artefato pirotécnico, por colocá-lo na luva/munhequeira que Marcelo usava e por acioná-lo durante a apresentação.
Spohr foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Hoffmann, a 19 anos e 6 meses por homicídio simples com dolo eventual. Marcelo de Jesus, a 18 anos por homicídio simples com dolo eventual. E Luciano Bonilha, a 18 anos por homicídio simples com dolo eventual
O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto. No entanto, o titular do Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um Habeas Corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
Fonte: Conjur