O prazo de pedidos no Registrar é Legal, programa de incentivos para regularização do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, vai até o próximo dia 20 de dezembro, alerta a secretária municipal da Fazenda, Salete Horst. As solicitações valem para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2020. “Os proprietários que fizerem o pedido até o dia 20 terão um dia para efetuar o pagamento”, disse.
O “Registrar é Legal” regulariza na prefeitura a casa ou terreno comprado sem o devido registro na prefeitura. “A pessoa tem esse imóvel e, por algum motivo, não fez o registro. Ela tem o contrato de compra e venda, e até a escritura, mas não fez o registro, que é o documento final que vai dizer se esse imóvel de fato é seu”, disse Salete.
Ao adquirir um imóvel é preciso pagar o ITBI, que tem uma alíquota de 2% sobre o valor total. O programa criou uma tabela com desconto para as pessoas que adquiriram antes do dia 31 de dezembro do ano passado. “Este alerta é justamente para as pessoas que estão com a casa, ou que conhecem alguém que comprou um imóvel e ainda não fez o registro. A intenção é ajudar justamente essas pessoas que por algum motivo ainda não têm o registro definitivo do imóvel, facilitando as condições para o pagamento”.
Como fazer
Os pedidos podem ser feitos pelo protocolo digital no site da Secretaria da Fazenda. Após preencher o requerimento, é preciso
anexar o contrato de compra e venda ou a escritura do imóvel. Toda a documentação é avaliada pela Secretaria Municipal da Fazenda. O contribuinte tem até 21 de dezembro para fazer o pagamento e iniciar a transferência do mesmo. “Assim, a pessoa poderá ficar tranquila e virar o ano sabendo que aquele imóvel é regular e é dela”, disse Salete.
Projeção de redução da alíquota do ITBI pelo Registrar é Legal:
– Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
– Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%;
– Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%;
– Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%;
– Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%;
– Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%;
– Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%.
PMFI