Por meio de fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o Tribunal de Contas do Estado apurou a existência de diversos problemas relacionados à gestão da receita pública em dez municípios paranaenses.
A atividade, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021, teve como objetivo examinar os procedimentos administrativos tributários adotados por essas entidades em relação à arrecadação e ao gerenciamento do IPTU, do ISSQN e do ITBI.
A análise foi feita nos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Araucária, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Jaguariaíva, Medianeira, Rio Negro, Palotina, Paranavaí e Pitanga. O valor fiscalizado chega a R$ 265 milhões.
Impropriedades
Foram identificadas as seguintes impropriedades na maior parte das prefeituras auditadas: o cadastro territorial não representa adequadamente a ocupação urbana do município; os valores venais que servem de base para o cálculo do IPTU estão defasados em relação aos valores de mercado dos imóveis; os créditos de ISSQN relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, à atividade da construção civil e aos contribuintes do Simples Nacional estão constituídos de forma inadequada; há falta de fiscalização para garantir o cálculo correto dos créditos de ISSQN decorrentes dos serviços prestados por instituições financeiras; não existe convênio com o registro de imóveis para captar transações imobiliárias para fins de constituição do ITBI; as cobranças administrativas e judiciais dos créditos tributários estão inadequadas; há fragilidades nas rotinas de cancelamento de créditos tributários e de concessão de isenções tributárias para pessoas jurídicas; e falta respaldo legal para a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) adotada especificamente pelo Município de Almirante Tamandaré.
A partir disso, a CAUD sugeriu, nos relatórios resultantes da fiscalização, a adoção de um total de 34 medidas corretivas, dirigidas a cada uma das prefeituras auditadas, conforme as necessidades específicas de retificação identificadas pela equipe técnica do TCE-PR.
Entre elas, algumas das mais comuns são a realização de estudo técnico estatístico para reestimar os valores venais dos imóveis do perímetro urbano municipal, que deve servir de base para a atualização da legislação que regulamenta a PGV; a instauração de procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais do município; e a celebração de convênios com órgãos de proteção ao crédito a fim de incluir em seus cadastros todos os créditos tributários vencidos.
Enquanto 30 das indicações foram compiladas em um único processo de Homologação de Recomendações, outras quatro devem ser objeto de Tomada de Contas Extraordinária, por tratarem de sugestões de possíveis determinações. A relatoria dos autos, que serão julgados pelo Tribunal Pleno do TCE-PR sob o Protocolo nº 677094/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
TCE-PR