Quer dormir, trabalhar ou estudar, mas o vizinho não deixa? Saiba que perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até três meses de prisão. De acordo com o Artigo 42, de Lei de Contravenções Penais, é considerado perturbação as seguintes práticas:
Veja a Lei das Contravenções Penais
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)”