PRF orienta motoristas no trânsito após fim da concessão do pedágio

Alguns serviços deixarão de ser prestados pelas concessionárias, por isso a Polícia Rodoviária Federal reforça algumas orientações aos motoristas.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) está ingressando na Justiça Federal com pedido de liminar em Ação Civil Pública para obrigar as concessionárias de pedágio do anel de integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças de pedágio, a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos. - Curitiba, 22/11/2021 - Foto: Rodrigo Félix Leal/SEIL

Com o fim dos contratos de concessão das rodovias federais do Paraná, neste fim de semana, alguns serviços deixarão de ser prestados pelas concessionárias, por isso a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça algumas orientações aos motoristas, especialmente caso se envolvam ou se deparem com acidentes.

Veículos sobre a pista

Em acidentes sem vítimas é imprescindível retirar os veículos da rodovia, mesmo sem a solicitação da polícia. Nestes casos, a remoção é obrigatória por lei para os envolvidos na ocorrência.

Para os acidentes leves, aqueles com somente pequenos danos materiais, a PRF disponibiliza um serviço em que o próprio envolvido registrará a ocorrência de acidente sem vítima – é a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT), que está disponível no site da PRF, acessando aqui.

Quando há pessoas feridas ou em óbito, os veículos devem ser removidos com anuência ou se determinado por um policial ou agente de trânsito. Em situações assim, sinalizar o local e chamar o socorro adequado passa a ser a tarefa mais importante. Para acionar a PRF, basta ligar 191.

Sinalização

A sinalização deve ser feita usando o pisca alerta do veículo e o triângulo vermelho; galhos de vegetação e, durante a noite, até a lanterna do celular podem ajudar. A sinalização deve ser colocada a uma distância que permita que outros motoristas sejam alertados do acidente. A distância para começar a sinalizar é o número de passos largos igual ao limite de velocidade da via: se a velocidade é de 80 km/h, 80 passos; se a velocidade é de 100 km/h, 100 passos. Porém em casos de chuva ou neblina essa distância deve ser dobrada.

Ao acionar o socorro, é preciso informar o local da ocorrência – rodovia, quilômetro aproximado ou ponto de referência, características da região -, relatar se há algum óbito ou pessoa necessitando socorro e se há veículo obstruindo o trânsito, precisando de guincho para remoção.

Comportamento seguro

O envolvido em acidente que não se feriu, não está preso em ferragens ou outros objetos, deve acionar o pisca alerta e sair do veículo tomando muito cuidado com sua segurança. O indicado é não ficar sobre a pista ou canteiros centrais, procurando sempre um lugar seguro para ficar, como em acessos secundários, como entradas de propriedades, na vegetação ou em edificações se houver.

Não é necessário parar, caso o auxílio já esteja sendo prestado por equipes da Polícia, Bombeiro (SIATE), SAMU ou outros. Na dúvida, ligue para o telefone de emergência da PRF – 191 – e informe sobre o ocorrido.

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