TSE cassa o mandato do deputado federal Evandro Roman

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por 4 votos a 3, o mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR), por infidelidade partidária. De acordo com o TSE, Roman não apresentou justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019.

Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar.

O julgamento sobre o caso começou em maio deste ano, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do processo. Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, entendendo que carta de anuência configura justa causa para a saída do partido, desde que não exista conluio entre as partes para fraudar a vontade popular.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

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