O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado do Paraná. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias. No regime complementar a adesão é facultativa. Aqueles que aderirem terão os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
A partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores que ingressarem no serviço público não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57.
O Estado do Paraná será responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciário, sendo que a contrapartida do Estado não poderá ser superior a do participante, limitada a 8,5%.
DER divulga resultado final da licitação das rodovias do Anel de Integração
A QUEM SE DESTINA – O Regime de Previdência Complementar é destinado aos servidores públicos civis do Paraná, titulares de cargos efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Ele será oferecido automaticamente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a aprovação do plano de benefícios. Os efetivos que ingressaram antes da data de aprovação do plano poderão solicitar a adesão ao novo regime.
Pela lei, também poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.
VANTAGENS – Para os servidores, o RPC traz como benefícios a possibilidade de manutenção do nível de renda da ativa; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; e possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.
Já para o Estado, as maiores vantagens estão em estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS, possibilitando o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.
Como incentivo à migração ao RPC, os atuais servidores que optarem pelo novo regime receberão um benefício especial pago como indenização.
AEN