Está em vigor a Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 21 de outubro, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as mudanças, está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem a necessidade de ser guinchado, desde que a irregularidade não comprometa segurança do veículo, como, por exemplo, lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
O motorista de veículos com licenciamento vencido precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora. Para isso, será preciso a integração entre o Detran e o banco.
A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação. A multa tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH.