O governo da Argentina flexibilizou em decreto publicado no último sábado (6), a entrada de vans e ônibus de transporte internacional terrestre de passageiros. A Decisão Administrativa 1090/2021, estabelece um conjunto de novas flexibilidades nas fronteiras.
No documento assinado pelo Chefe da Casa Civil, Juan Manzur, e pelos Ministros da Saúde, Carla Vizzotti, e do Interior, Eduardo “Wado” de Pedro, fica esclarecido que a entrada desses veículos na Argentina “deve ser realizada exclusivamente pelos corredores seguros autorizados ou que no futuro venham a ser autorizados pela autoridade competente”.
Desta forma, os veículos de longa distância poderão oferecer o serviço, embora sob certas regras que serão implementadas para cumprir os acordos bilaterais assinados no âmbito do Acordo sobre Transporte Terrestre Internacional (ATIT).
Ainda, o documento ressalta que: “pode recomendar a suspensão total ou parcial dos serviços autorizados” com base na “evolução da situação epidemiológica de saúde nas áreas correspondentes”.
Foi especificado ainda que, uma vez no território nacional, “as pessoas que entrarem no país deverão portar, durante os 14 dias após a sua chegada, a documentação que justifique o cumprimento dos requisitos de saúde” exigidos pelo Governo no chegada.
As empresas que prestarem este benefício serão obrigadas a “verificar se o passageiro declarou ” com todas as medidas de prevenção, como ter completado o esquema de vacinação completo pelo menos 14 dias antes e a prova de PCR Negativo na fonte realizados nas 72 horas anteriores à viagem, entre outros.
Da mesma forma, “devem determinar os cuidados para que a informação de localização dos passageiros seja preservada durante a viagem, para facilitar a rastreabilidade e o rastreamento do contato à autoridade sanitária competente, se houver caso positivo.
Os Ministérios dos Transportes; do Turismo e Desportos, e das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto “adoptará os cuidados para que os operadores de transportes internacionais, operadores turísticos, terminais de transporte e viajantes no estrangeiro tenham conhecimento das medidas adoptadas pela presente e procedam ao seu cumprimento”.