A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalia nesta quinta-feira (4) as demandas da sociedade civil apresentadas durante as audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sobre a nova concessão dos pedágios do estado. Como o governo estadual anunciou que com o vencimento do atual contrato as rodovias ficarão até um ano sem praças de pedágio, o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), pretende aproveitar esse período para aprofundar as discussões.
Romaneli acredita que foi um avanço a retirada da outorga de concessão pelo governo federal, porém há uma limitação imposta que é quanto maior o desconto no valor da tarifa, maior será o aporte na rodovia em relação a novas obras ou investimentos. Para ele, isso fará com que o valor das tarifas nas praças de pedágio voltem a ter um valor alto para o motorista.
“É uma forma criativa de poder impedir que o preço possa ser reduzido ainda mais para o usuário de rodovias. (…) O que preocupa é essa ausência de debate e quem são as empresas”, disse Romanelli, em entrevista a Rádio Cultura.
Romanelli ressaltou ainda, que a como a BR 277 precisará ser quase que totalmente duplicada, o valor será repassado ao usuário. “Tem um prazo de cinco anos para duplicar, o pedágio vai subir 40% do valor real, que vai ser o preço inicial da tarifa”, argumentou.
O novo contrato de concessão está sendo analisada pelo Instituto de Tecnologia e Transporte da Universidade Federal do Paraná (UFPR), além da OAB-PR, que fará a análise jurídica.
Veja a entrevista completa:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma reunião para aprovação do Relatório Final e encerramento Processo de Participação realizado por meio de Audiência Pública, que teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, para concessão do Sistema rodoviário de 6 (seis) lotes no estado do Paraná. Processo nº 50500.004185/2021-00. Veja aqui.