Créditos do Nota Paraná podem ser transferidos para pagar o IPVA de 2022

O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O contribuinte pode transferir os créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2022. O prazo para o repasse do valor vai desta segunda-feira (01) até o dia 30 de novembro e pode ser feito pelo site do Nota Paraná.

O valor transferido pode pagar o imposto no seu valor integral ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito pode ser utilizado somente nos veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado, não sendo possível pagar o imposto para terceiros). “É importante alertar o contribuinte que não existe limite mínimo para as transferências, ou seja, ele pode passar qualquer valor que contribua para o pagamento do imposto”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.

Para efetuar a transferência, acesse o Nota Paraná, faça login com CPF e senha, clique na aba “Minha Conta Corrente” e selecione “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

Ao todo, desde o início do programa, mais de R$ 60 milhões foram transferidos para o IPVA, impactando uma média de 100 mil veículos por ano.

“Os contribuintes devem ficar atentos, pois após 12 meses os créditos do programa são automaticamente cancelados, então é fundamental que transfiram os valores para o IPVA ou para conta bancária”, afirma a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini.

AEN

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