O edital para o leilão de 17 imóveis desocupados nas Vilas A e B foi publicado pela Itaipu Binacional nessa quarta-feira, 27. O leilão acontece no dia 1° de dezembro a partir das 9h, de forma presencial no Rafain Palace Hotel e Convention e também online.
Aos que participaram na forma presencial, os interessados devem ter em mãos cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião. Já os interessados em oferecer lances pela internet deverão efetuar cadastro prévio no site, www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/, além de enviar para o e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br os documentos exigidos (cópia do RG, do CPF e comprovante de residência e contrato de adesão com assinatura reconhecida firma) para homologação. O cadastro e entrega dos documentos (considerando-se a data e hora da entrega efetiva dos documentos ao leiloeiro) devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão.
O pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário. No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.
Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mediante agendamento pelo e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br ou pelo telefone: (41) 3092-6400. O edital está disponível aqui. Outras informações como a lista dos imóveis e o valor do lance mínimo podem ser acessadas nesse link.
Quem pode participar?
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado.
Também não poderão participar cônjuges e/ou companheiros e interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu.
Alienação de imóveis
A decisão para venda das casas foi tomada internamente e já recebeu o parecer positivo da Eletrobras (no Brasil) e da Ande (Administración Nacional de Electricidad, no Paraguai). Conforme o Tratado de Itaipu, toda alienação de bens da empresa requer autorização das duas estatais. Após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas, será feito um estudo para alienação dos outros imóveis residenciais. Os estudos devem acontecer somente em 2022.
A entidade tomou a decisão de fazer a desmobilização porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa. Esta é uma prática recorrente em empresas de grande porte vinculadas ao poder público, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outras.
A alienação por leilão segue os princípios da boa administração pública estabelecidos na Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e permite um processo de desmobilização mais eficiente, célere e transparente, possibilitando ao próprio mercado regular os preços de oferta.
Itaipu Binacional