A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 1676/2020 que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais enquanto durar o período de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.
O projeto determina que sejam suspensos os prazos dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Pela proposta, a contagem será retomada a partir do término do período de calamidade pública em razão da pandemia, previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2021. A legislação diz que os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
O texto altera Lei 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre outros pontos, a legislação vendou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios realizar concurso público, exceto para as reposições de vacância até 31 de dezembro de 2021.
Hemangioma
A comissão também aprovou na reunião desta sexta-feira o PL 710/2020 que instituí a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de maio.
O hemangioma é considerado um tumor vascular benigno, mais frequente em crianças. Ele é provocado pela proliferação de vasos sanguíneos na pele, podendo aparecer numa parte do corpo ou em diversos pontos, ocasionando, dependendo da região, complicações como úlceras, sangramentos, comprometimento visual e envolvimento de via aérea.
Durante a semana deverão ser realizadas atividades para promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e outras anomalias vasculares, informar os pacientes em geral sobre as formas de tratamento, diagnóstico, prevenção e também para desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, detecção precoce e tratamento das anomalias vasculares.
Junho Verde
Também foi aprovado pelo colegiado o PL 2257/2020 que altera a legislação que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde, que será celebrada anualmente como parte da Educação Ambiental não formal.
A campanha será promovida pelo poder público federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade com a finalidade de apresentar à população a importância da conservação dos ecossistemas naturais e dos seres vivos e do controle da poluição, bem como da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações.
Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. As propostas agora devem transitar em outros colegiados da Casa, antes de votação em plenário.
Assessoria