O governo paraguaio liberou o ingresso de mercadorias através do Regime Aduaneiro de Trânsito de Fronteira (TVF), através da resolução nº 1.290, de 19 de outubro. Com isso, fica permitida a entrada de produtos tanto pela Argentina, quanto pelo Brasil, em um valor máximo de US$ 300 por mês.
A importação ainda é passível de fiscalização pelas autoridades aduaneiras e deve beneficiar, principalmente, pequenos comerciantes que passam pela Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu (BR) e Cidade do Leste (PY) e pela Ponte Internacional San Roque González de Santa Cruz, entre Posadas (AR) e Encarnación (PY).
“Todos têm direito a trazer mercadorias, desde que não sejam produtos que necessitem de autorização de importação ou controle, como frutas e verduras, ou que estejam sujeitos a algum tipo de restrição; o setor de alimentos, por exemplo, que exige cadeias de frio como frango ”, disse o vice-ministro de Comércio do Paraguai, Pedro Mancuello.
O procedimento regulamentar visa assegurar também a indústria nacional, mas ao mesmo tempo, as famílias que residem na fronteira com a possibilidade de se deslocarem até 20 quilómetros da fronteira para compras até o limite máximo permitido.
Assim, serão considerados como entrando os bens de uso ou consumo, tais como produtos alimentícios que não necessitem de resfriamento, frutas e vegetais, produtos de limpeza e cosméticos.