O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
O benefício vai atender pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, não beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais.No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família.
“Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma referência para o cuidado aos mais humildes”, disse Ratinho Junior.
A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.