Termina no dia 31 de outubro a segunda etapa do Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal) que dá 95% de desconto sobre juros e multas ao contribuinte para quitar os débitos com a Prefeitura de Foz do Iguaçu acumulados até dezembro de 2020. O benefício é válido para o pagamento à vista, excetuando os honorários advocatícios.
Os boletos podem ser gerados por meio do site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/), na aba “Autoatendimento”. O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
O Refis torna possível amortizar todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza), excetuando apenas débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI),
“Mesmo quem perdeu o período com 100% de descontos ainda possui uma grande chance para ficar em dia com as dívidas. Quanto mais tempo este cidadão levar, a situação pode mudar. Por isso é importante estar atento aos prazos”, alertou Salete Horst, secretária municipal da Fazenda.
O desconto sobre as taxas não se aplica apenas para o pagamento total da dívida. É possível pagar parte do débito e parcelar o restante do valor, conforme as condições propostas.
A partir de 1º de novembro, o desconto será de 90%, válido até o encerramento do programa em 20 de dezembro.
Pagamento parcelado
O pagamento parcelado segue a seguinte tabela de descontos: 20% em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em seis parcelas e 85% em até três parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda para tirar dúvidas sobre os pagamentos e parcelas. Os contatos disponíveis são: (45) 9999-74847; (45) 99997-4321 e (45) 98402-3239.
As opções foram ampliadas ainda para o parcelamento em até 60 vezes para créditos tributários e 120 vezes aos créditos não tributários, porém, ambos sem desconto.
O prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Predial Territorial Urbano). Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros.
Assessoria