O governo do Paraná editou o decreto do último dia 14 de setembro e ampliou a capacidade de público permitida em eventos no estado. Com isso, eventos em espaços abertos poderão acontecer com 60% da capacidade do local, com até 5 mil pessoas.
Ainda, o público deverá permanecer sentado ou em espaço delimitado. O decreto tem validade até 1º de outubro.
Eventos em espaço fechados as exigências são maiores e o limite de público é de 50% da capacidade do local, não ultrapassando 2 mil pessoas. Ainda, a pessoa deve apresentar comprovante de vacinação com esquema de imunização completo, ou exame RT-PCR negativo, feito a no máximo 48 horas.
Continuam proibidos eventos presenciais em local fechado sem sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.