Nesta terça-feira, 14, um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior, válido até 1º de outubro, ampliou de 500 para 1.000 participantes a capacidade dos eventos que podem ser realizados no Paraná. Em Foz, por exemplo, já estão liberados eventos corporativos para 1,5 mil pessoas.
A determinação do governo estadual leva em consideração a diminuição dos casos da doença e da ocupação de leitos nos hospitais, o que já permitiu a Foz do Iguaçu antecipar já em agosto, a liberação de eventos corporativos com até 1.000 pessoas e eventos sociais com até 250 convidados.
Em setembro, estão liberados os eventos corporativos com até 1.500 participantes e sociais com até 500 pessoas. São permitidos jantares de formatura com até 1.500 pessoas. A partir de 15 de outubro, com a vacinação de 70% da população com as duas doses, serão liberados todos os eventos, independente do número de pessoas, respeitando a capacidade máxima de 70% dos espaços.
Referência
A retomada de eventos em Foz foi apontada pela Abeoc e Abrasel como exemplo ao Paraná. Julio Cezar Hezel, da Associação Brasileira de Eventos e da Associação Brasileira Brasileira de Bares e Restaurantes, destacou ainda a proposta iguaçuense da rastreabilidade dos participantes no pós evento. “Nós precisamos que o Paraná volte a ser vanguarda no setor como o prefeito Chico Brasileiro fez em Foz do Iguaçu”.
O prefeito participou da audiência pública da Frente Parlamentar do Coronavírus no final de agosto e afirmou que a retomada, do setor começou quando 70% da população estava vacinada com a primeira dose. “Em outubro, quando teremos 100% da população vacinada com a primeira dose e 70% com a segunda, pretendemos liberar para o público em geral. Essa regra valerá também para eventos sociais como festas, casamentos e shows, por exemplo”, completou. Em vez de testagem do público, a proposta da cidade, de acordo com o prefeito, é o monitoramento pós-eventos em parceria com a vigilância sanitária.
No Estado
O novo decreto estadual permite a livre circulação na madrugada e a venda de bebidas alcoólicas neste horário. Também está permitido o consumo de bebidas e comidas em eventos. Aos eventos, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra à covid ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
Alguns eventos continuam proibidos como aqueles com as seguintes características:em local fechado sem sistema de climatização; que demandem a permanência do público em pé; com duração superior a seis horas; que não garantem o controle de público ou que possam atrair presença de público superior ao determinado, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados; e que não atendam critérios previstos na legislação e demais normativas vigentes.
Caberá à Secretaria Estadual de Saúde editar um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de covid no Paraná.
PMFI