O comércio online cresce cada vez mais em todo o país. Hoje são milhares de produtos vendidos por redes sociais como Facebook e Instagram, desde roupas, veículos e até imóveis. Mas para isso, o preço deve estar claro na publicação.
Segundo o código do consumidor, é proibido o cliente pedir o preço do produto e receber a mensagem: Preço no direct, inbox, no privado, ou por WhatsApp.
O Procon-PR informa que o Decreto 7962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para o comércio eletrônico, diz: “É direito do consumidor e dever do fornecedor das informações tais como endereço físico, preço do produto, condições de pagamento, composição, riscos que esse produto eventualmente apresente, entre outros”.
Ainda, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de E-commerce, esclarecem que o consumidor deve ter acesso a informação clara e direta do produto ou serviço fornecido.