A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou nesta segunda-feira (16), em Diário Oficial, o Decreto N° 29.464, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e empregados públicos.
A determinação cita que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à imunização contra o coronavírus caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei Complementar no 17/1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
“A vacina é a única forma de vencermos esta pandemia, então precisamos da adesão de todos para garantir o fim desses tempos tão difíceis. Os servidores têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, contribuir com a proteção de toda a população contra a covid-19″, afirmou o prefeito Chico Brasileiro.
De acordo com o secretário municipal de Administração, Nilton Bobato, a medida vem sendo adotada por vários municípios diante da negativa de adesão à vacinação de servidores enquadrados nos perfis de imunização.
“A imunidade coletiva é uma das únicas formas de conter a disseminação do vírus e os agentes públicos e servidores devem ser exemplares nesse sentido, principalmente em meio ao negacionismo e ao levante de mentiras sob a vacina”, expressou.
O decreto se ampara no art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.625, do Distrito Federal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação preconiza que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
“Os direitos à vida e à saúde, contemplados arts. 5°, 6° e 196° da Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, justifica o Decreto.
Para a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Adriana Izuka, “além da vacinação por parte de toda a população, é fundamental que todos nossos servidores sejam vacinados para garantir a cobertura e a imunidade coletiva”.
Outro ponto do Decreto dispõe sobre os servidores que atualmente estão sob regime de home office. A partir de agora, os funcionários em teletrabalho, nos termos do Decreto no 29.093, de 1 de abril de 2021, que não se submeterem à vacinação deverão retornar ao regime presencial.
A Diretoria de Saúde Ocupacional, subordinada à Secretaria Municipal da Administração, efetuará o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, e adotará as providências legais e regulamentares pertinentes.
A Secretaria da Administração também poderá expedir normas complementares para execução das disposições do decreto. “Os preceitos preconizados neste Decreto deverão ser observados pelos titulares dos demais entes da Administração Indireta, cabendo, ainda, aos titulares dos órgãos e entes da Administração Municipal garantir que tais princípios sejam observados pelos prestadores de serviços”, cita outro artigo da determinação.
AMN