Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito da cidade, Edson Antônio Primon, (gestão 2009-2012) e de mais três requeridos. O montante a bloquear é de R$ 735.106,25 para o então prefeito, uma instituição e seu diretor e de R$ 15.500,00 para uma empresa de consultoria ligada à instituição.
Segundo apurou o MPPR, o então prefeito teria firmado parcerias irregulares com a instituição, até então qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública, para que ela gerisse programas municipais em cinco áreas: saúde, cultura e artes, inclusão social, educação e esportes. Os cinco termos de parceria geraram pagamentos irregulares de R$ 719.606,25 para a instituição, a título de “taxas de administração”. Isso além dos repasses mensais, que, na soma dos cinco termos de parceria, chegaram a ultrapassar de R$ 340 mil.
Irregularidades – Parecer do Tribunal de Contas do Estado que motivou o inquérito civil do MPPR que gerou a ação judicial considerou que houve terceirização imprópria (contratação de mão de obra sem concurso público em atividades próprias da Administração Pública), cobrança indevida de taxa de administração sem indicação de custos e despesas irregularidades com consultorias e assessorias. Além disso, constatou-se que uma empresa de consultoria ligada à instituição parceira fez doação de R$ 15,5 mil para a campanha eleitoral do prefeito. Para o TCE, isso indicou “a ocorrência de uso indevido do dinheiro público, intermediada por empresa que serviu de instrumento para efetuar a triangulação entre as partes” – ou seja, o Município transferiu dinheiro à instituição parceira, que “promoveu a doação para a campanha do prefeito por meio de empresa interposta”.
O MPPR aponta na ação irregularidades como ausência de licitação; cobrança de taxas indevidas; entrega total de serviços públicos a entidade privada; aliança político-eleitoral, com benefício a um particular; violação à regra constitucional do concurso público e falta de fiscalização efetiva dos termos de parceria.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público pede o ressarcimento dos danos causados ao erário, com atualização dos valores originais (R$ 735.106,25), e a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
MPPR