Atenção, contribuintes que irão optar pelo Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal) para quitar dívidas com a Prefeitura de Foz do Iguaçu: o prazo para fazer o pagamento com 100% de desconto sobre juros e multas encerra no dia 31 de agosto. O benefício é válido para o pagamento à vista, excetuando os honorários advocatícios.
Os boletos podem ser gerados por meio do site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/), na aba “Autoatendimento”. O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
“Este primeiro benefício é muito importante e deve ser aproveitado pelo cidadão. Quem pode fazer esse pagamento à vista, se livrando de juros, irá abater uma grande parte do valor em débito com o município”, destacou Salete Horst, secretária municipal da Fazenda.
Vale ressaltar que o desconto de 100% sobre as taxas não se aplica apenas para o pagamento total da dívida. É possível pagar parte do débito e parcelar o restante, conforme as condições propostas.
“O contribuinte que possui uma dívida de R$ 2 mil, por exemplo, pode pagar mil reais com 100% desconto, e depois pagar ou parcelar o restante normalmente”, explicou o diretor de receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin.
Após 31 de agosto, o desconto passará a ser de 95% para o pagamento à vista. De 31 de outubro até 20 de dezembro, quando encerra o Refis, será de 90%.
O Refis torna possível amortizar todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza), excetuando apenas débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI),
Pagamento parcelado
Pelo Refis, também é possível fazer o parcelamento dos débitos. A tabela de descontos é: 20% de desconto em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em seis parcelas e 85% em até três parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda para tirar dúvidas sobre os pagamentos e parcelas. Os contatos disponíveis são: (45) 9999-74847; (45) 99997-4321 e (45) 98402-3239.
Ampliação do número de parcelas
As opções foram ampliadas para o parcelamento em até 60 vezes para créditos tributários e 120 vezes aos créditos não tributários, ambos sem desconto.
O prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Predial Territorial Urbano). Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros.
“Todas as opções se enquadram às necessidades dos contribuintes. Os prazos e número de parcelamentos são viáveis para que o cidadão possa ficar em dia com os débitos”, concluiu Salete.